OFÍCIO Nº ____/2026 – GAB/PMI

Ibimirim – PE, 04 de março de 2025

Ao
Excelentíssimo Senhor
Promotor de Justiça FELIPE DE ALMEIDA CARDOSO
Promotoria de Justiça da Comarca de Ibimirim – PE

Assunto: Resposta ao Ofício nº 01565.000.001/2026-0001 – Informações sobre recursos provenientes de emendas parlamentares.

Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça,

Em atenção ao Ofício nº 01565.000.001/2026-0001, por meio do qual essa Promotoria de Justiça requisita informações acerca do recebimento, gestão, controle e transparência de recursos oriundos de emendas parlamentares, esta Prefeitura Municipal apresenta as informações solicitadas, nos seguintes termos:

a) Se recebeu ou se encontra previsto o recebimento de recursos oriundos de emendas parlamentares orçamentárias de origem federal ou estadual, nos termos do artigo 166-A da Constituição Federal.

O Município informa que recebe e/ou possui previsão de recebimento de recursos provenientes de emendas parlamentares federais e/ou estaduais, nos termos do artigo 166 e do artigo 166-A da Constituição Federal.

Esses recursos podem ocorrer nas seguintes modalidades:

  • emendas parlamentares individuais impositivas;
  • emendas de bancada;
  • emendas de comissão;
  • transferências especiais (conhecidas como "emendas Pix");
  • transferências voluntárias com finalidade definida.

A tramitação dessas emendas ocorre por meio dos sistemas oficiais do Governo Federal, especialmente:

  • Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP
  • Transferegov.br (antiga Plataforma +Brasil/SICONV)
  • Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI
  • Cronograma de Emendas Estaduais

b) Quais os valores efetivamente recebidos nos exercícios de 2024 e 2025, até a presente data.

Os valores efetivamente recebidos pelo Município nos exercícios de 2024 e 2025 encontram-se registrados na contabilidade municipal, classificados como transferências intergovernamentais provenientes da União ou do Estado.

Esses valores também podem ser verificados nos seguintes sistemas de transparência pública:

  • Portal da Transparência da União;
  • Sistema Transferegov;
  • Portal da Transparência Municipal;
  • Portal FNS (Fundo Nacional de Saúde)

(Referenciar a lista de emendas disponibilizadas 2024 e 2025, se pertinente)

c) Quais os valores previstos para recebimento no exercício de 2026.

Os valores previstos para o exercício de 2026 decorrem de emendas parlamentares aprovadas na Lei Orçamentária Anual da União e registradas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP. A liberação financeira desses recursos depende do cumprimento das etapas administrativas e da disponibilidade orçamentária e financeira do órgão concedente, não sendo possível, no atual momento, determinar quais recursos efetivamente serão destinados ao município.

d) Quais as finalidades, destinações específicas e programas orçamentários correspondentes aos recursos recebidos e previstos.

As emendas parlamentares destinadas ao Município possuem finalidades específicas vinculadas a programas orçamentários da União ou do Estado, podendo envolver, entre outros:

  • investimentos em infraestrutura urbana;
  • aquisição de equipamentos públicos;
  • investimentos na área da saúde;
  • melhorias em equipamentos públicos municipais;
  • outras ações de interesse público.

Cada recurso encontra-se vinculado ao respectivo programa orçamentário constante na Lei Orçamentária da União ou do Estado.

e) A identificação completa dos parlamentares proponentes e dos beneficiários finais, compreendendo órgãos, entidades, comunidades ou projetos específicos.

A identificação dos parlamentares autores das emendas é realizada por meio das informações registradas nos sistemas oficiais do Governo Federal, especialmente o SIOP e o Transferegov.

Tais informações incluem:

  • nome do parlamentar proponente;
  • número da emenda;
  • valor destinado;
  • objeto da emenda;
  • órgão executor;
  • ente beneficiário;

(conforme anexo com a listagem dos recursos recebidos 2024 e 2025)

f) Se há abertura de contas bancárias específicas para a administração dos valores recebidos, discriminadas por emenda ou por objeto.

Nos casos de transferências voluntárias ou convênios, são abertas, automaticamente, nas plataformas oficiais do Governo Federal, contas bancárias específicas vinculadas ao instrumento de transferência, conforme exigência da legislação federal.

No caso das transferências especiais (emendas Pix), os recursos são transferidos diretamente ao Município, sendo identificados e registrados mediante classificação contábil específica no sistema financeiro do Município.

g) Se há vedação expressa à utilização de "contas de passagem", saques na "boca do caixa" ou mecanismos congêneres.

Toda movimentação financeira ocorre por meio de operações bancárias eletrônicas e OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária) na funcionalidade do portal TransfereGov.br (antigo SICONV), devidamente registradas.

h) Quais os mecanismos de rastreabilidade implementados para garantir a identificação integral da origem, da destinação e da execução física e financeira dos recursos.

A rastreabilidade dos recursos é assegurada mediante:

  • registro contábil individualizado por fonte e destinação de recurso;
  • controle bancário por meio de contas específicas;
  • registro nos sistemas federais de transferência;
  • acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
  • fiscalização pelo controle interno municipal e órgãos de controle externo.

i) Se houve identificação de restrições à execução dos recursos de emendas, como as previstas no artigo 166-A, §1º, da Constituição Federal, que veda o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, ou no §5º do mesmo artigo, que exige a destinação mínima de 70% das chamadas "emendas Pix" a despesas de capital, e, em caso positivo, se houve comunicação formal ao Poder Legislativo, com indicação dos casos concretos e das providências adotadas.

O Município observa as restrições previstas no artigo 166-A da Constituição Federal, especialmente:

  • vedação à utilização dos recursos para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais;
  • exigência de destinação mínima de 70% dos recursos das transferências especiais para despesas de capital, conforme a natureza de cada destinação e plano de trabalho aprovado no âmbito estadual e/ou federal.

j) Se há elaboração de plano de trabalho prévio à execução dos recursos, com especificação do conteúdo mínimo exigido.

Nas transferências voluntárias com finalidade definida é elaborado plano de trabalho previamente à execução do recurso, analisado, aprovado ou rejeitado pelo órgão concedente, contendo:

  • objeto da ação;
  • metas físicas;
  • cronograma de execução;
  • plano de aplicação dos recursos.

k) Se há análise técnica prévia, pela Prefeitura Municipal, da viabilidade de execução e da compatibilidade dos recursos com os planos municipais.

Antes da execução das emendas parlamentares, as áreas técnicas do Município realizam análise de viabilidade, verificando a compatibilidade da aplicação dos recursos com:

  • o Plano Plurianual (PPA);
  • a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • a Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • os planos setoriais municipais;
  • capacidade técnica e gerencial.

l) Quais os mecanismos de transparência ativa implementados pela Prefeitura Municipal quanto ao recebimento, à destinação e à execução dos recursos de emendas parlamentares.

O Município adota mecanismos de transparência ativa em conformidade com:

  • a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
  • a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
  • a Lei Complementar nº 131/2009.

As informações relativas às emendas parlamentares são disponibilizadas no Portal da Transparência Municipal.

m) Se há divulgação, em portal específico ou no Portal da Transparência Municipal, das informações completas sobre as emendas, incluindo identificação do parlamentar proponente, valor recebido, finalidade, beneficiário final, objeto, cronograma de execução, estágio da execução orçamentária e financeira, metas físicas previstas e respectivo atingimento.

No Portal da Transparência são divulgadas informações relativas às emendas parlamentares, incluindo:

  • identação do parlamentar autor;
  • valor da emenda;
  • finalidade do recurso;
  • objeto da aplicação;
  • estágio da execução orçamentária e financeira;
  • metas físicas previstas.

(Que o município promoverá atualização do portal de transparência municipal relativo ao atendimento integral da legislação, se for pertinente a observação.)

n) Quais os procedimentos administrativos adotados pela Prefeitura Municipal para o recebimento, o registro, o controle e a execução dos recursos de emendas parlamentares.

Os procedimentos administrativos adotados para execução das emendas incluem:

  • registro da receita orçamentária;
  • abertura de processo administrativo específico;
  • análise técnica do objeto;
  • execução orçamentária e financeira;
  • acompanhamento pelo controle interno municipal;
  • prestação de contas aos órgãos de controle.

o) Se há prestação de contas específica ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco quanto à execução dos recursos de emendas estaduais e municipais, com indicação dos procedimentos adotados.

A execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares integra a prestação de contas anual do Município submetida ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, observando os procedimentos previstos na legislação vigente e nas normativas daquele órgão de controle.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,